Orientações de como requisitar o auxílio financeiro para construção/reconstrução de calçadas de passeio público conforme lei municipal nº 3.576 de 12 de novembro de 2018.

Passo 1 - Os interessados na concessão do auxílio, deverão, com antecedência mínima de 15 dias do início da obra, solicitar o auxílio, preenchendo o requerimento e anexando os documentos exigidos junto à Secretaria Municipal da Administração;

Passo 2 - A Administração fará a vistoria inicial com relatório fotográfico e confirmação das medidas autorizando o início da obra;

Passo 3 – Após a conclusão da obra, o beneficiado comunicará o setor responsável, através do comunicado de conclusão de obra;

Passo 4 – A Administração fará nova vistoria, com relatório fotográfico, verificando se obra está de acordo com a Legislação;

Passo 5 – Estando de acordo com a Legislação, será emitido atestado de conclusão e regularidade pelo agente fiscalizador o qual encaminhará a este a autoridade superior para que providencie a ordem de pagamento;

Passo 6 - O beneficiário receberá seu crédito em até 30 dias úteis, após o empenho respeitada a ordem cronológica de pagamentos.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

- Comprovante de propriedade do imóvel (matrícula atualizada ou contrato de venda e compra devidamente reconhecidos na forma do Código Civil);
- Certidão negativa municipal de débito do imóvel e do proprietário;
- Croqui simples, com a descrição das medidas e localização do imóvel;

LEGISLAÇÃO A SER OBSERVADA:

Os interessados deverão seguir os regramentos da Lei Municipal 3.576 de 12 de novembro de 2018 e os parâmetros estabelecidos no anexo do Decreto do Executivo Municipal nº 064 de 29 de outubro de 2018 respeitando as regras de acessibilidade.

OBSERVAÇÕES:

- Não será concedido o auxílio a quem tiver débitos junto ao Município de Liberato Salzano, nem haverá a compensação de débitos.
- O auxílio é apenas para a construção ou reconstrução de passeios públicos, não incluindo a construção de muros, muros de contensão, calçadas privativas ao imóvel ou qualquer outro tipo de construção
- O proprietário do imóvel favorecido pelo auxílio é o responsável pela contratação e execução da obra, isentando o município de quaisquer responsabilidades cíveis, trabalhistas e criminais, não cabendo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária ao Município.

Link lei Lei 3.576/2018: https://leismunicipais.com.br/…/lei-ordinaria-n-3576-2018-a…

Link Decreto 064/2018: https://www.liberatosalzano.rs.gov.br/…/Decreto_n_064_2018.…

Data de publicação: 16/11/2018

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