O loteamento Farezin I é o primeiro no município que seguirá essas normas
Na tarde de segunda-feira (01/04) foi assinada, em Liberato Salzano, a licença de instalação do primeiro loteamento que será executado com toda a infraestrutura urbana necessária. O loteamento, que é de propriedade de Eduviges Carobin Farezin e Jucélia Farezin Carneiro, seguirá as diretrizes estabelecidas pela Lei Estadual 10116/94 e Lei Federal 6766/79.
A Lei Federal 6766/79 diz respeito ao parcelamento do solo em lotes destinados à edificação, de acordo com as normas federais e estaduais, e não apenas com o que consta no plano diretor. Já a Lei Estadual 10116/94 é a Lei do Desenvolvimento Urbano, que dispõe os critérios e requisitos mínimos para a definição e delimitação de áreas e de expansão urbana, conforme as diretrizes e normas gerais de parcelamento do solo.
De acordo com essas leis, a Engenheira responsável pela execução do projeto, Mariane Stivanin, explica que o loteamento é o primeiro no município que está dentro dessas normas estaduais e federais, com as ruas, a infraestrutura, a drenagem e a instalação elétrica adequada.
Participaram da assinatura a proprietária Eduviges Carobin Farezin, juntamente com sua filha Cleci Farezin Guisolfi e seu genro Celso Guisolfi, e também a Engenheira Mariane Stivanin, o Assessor Jurídico Robson Kuster, e o Prefeito Gilson de Carli, que destacou a importância desse progresso para a cidade, uma vez que os loteamentos anteriores do munícipio se enquadram somente nas normas federais.
Data de publicação: 02/04/2019
Créditos: Assessoria de Imprensa