Município de Liberato Salzano em alerta

    Devido ao crescente avanço da pandemia do Coronavírus (Covid-19), o município de Liberato Salzano está em alerta: medidas de prevenção foram tomadas, tais como criação do Comitê Extraordinário de Saúde, publicação de decretos com determinações importantes, estabelecidas para a segurança da comunidade. De forma resumida, confira as determinações de cada decreto e ao final de cada parágrafo você clicar no link e ler o documento completo.
 
O decreto de número 9 suspende as seguintes atividades:
  • Aulas da rede municipal de ensino;
  • Transporte intermunicipal e interestadual de pessoas qual seja a finalidade, exceto casos de urgência e emergência na área da saúde;
  • Atendimento na unidade básica de saúde, exceto urgência e emergência e grupo de gestantes;
  • Eventos realizados em locais fechados com aglomeração de pessoas;
Clique aqui e acesse o decreto na íntegra.
 
O decreto de número 11 dispõe sobre o modo de funcionamento nos prédios públicos municipais e outras medidas prevenção:
  • A partir do dia 19/03/2020 o centro Administrativo Municipal e as demais secretarias trabalham apenas em expediente interno e o contato deve ser feito apenas por telefone, através dos números disponibilizados no site oficial da prefeitura;
  • Ficam suspensas as atividades em salões de festas, CTG, boates e similares, pelo prazo de 30 dias;
  • Cancelados todo e qualquer evento realizados em local fechado;
  • Cancelados eventos em locais abertos com aglomeração de mais de 10 pessoas;
Clique aqui e acesse o decreto na íntegra.
 
O decreto de número 12 declara situação de calamidade pública no município de Liberato Salzano e dispõe sobre medidas complementares de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus;
  • Devem permanecer fechados:
  1. a) Bares
  2. b) Ginásios esportivos
  3. c) Barbearias e salões de beleza
  4. d) Academias
  5. e) Canchas de bocha
  6. f) Salões Comunitários
  • Ficam suspensas, pelo prazo de 15 dias, missas, cultos e reuniões de qualquer natureza que impliquem aglomeração de pessoas;
  • Proibida aglomeração de mais de 10 pessoas em qualquer ambiente em todo território do Município (seja residência particular ou estabelecimento comercial);
  • Mercados e farmácias são considerados serviços essenciais e poderão continuar funcionando normalmente, desde que atendam as normas da vigilância sanitária e mantenham os locais higienizados e sem aglomeração de clientes;
  • Restaurantes fechados, somente com o serviço de tele- entrega, este deve ser solicitado por telefone ou outras mídias de comunicação;
  • As agências bancárias e lotéricas poderão continuar em funcionamento, desde que atendam as seguintes regras de atendimento:
I – O número de pessoas a serem atendidas não poderá superar o número de atendentes no local;
II – A permanência de pessoas apenas no número de caixas eletrônicos disponíveis no departamento de caixas eletrônicos;
  • Os velórios não relacionados a óbito em decorrência da COVID-19 a serem realizados nos próximos 30 dias, ficam limitados a permanência de 5 pessoas no interior da casa mortuária e com permanência de tempo máxima de 5 minutos no local;
  • Em caso de descumprimento ao disposto neste Decreto aplicam-se as seguintes penalidades: multa de R$ 1.000,00 (mil reais) para pessoas físicas e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para pessoas jurídicas, sendo esse valor aplicado em dobro em caso de reincidência.
Clique aqui e acesse o decreto na íntegra.
 
O decreto de número 13:
  • Prorrogado o prazo para pagamento do IPTU;
  • Prorrogado o prazo para pagamento do Programa troca-troca de milho;
  • Proibida a atividade ambulante em todo território do Município;
Clique aqui e acesse o decreto na íntegra
   Pedimos, encarecidamente, a compreensão e colaboração de todos os salzanenes, pois a situação é crítica e devemos ter consciência e seguir todas as orientações que foram passadas, para que desta forma possamos controlar essa epidemia que atinge o mundo todo. De acordo com os especialistas de todas as organizações de saúde esse é um período crucial para disseminação do vírus, por isso devemos respeitar o isolamento social, ficar em casa é essencial.

Data de publicação: 24/03/2020

Compartilhe!