Até 30 de abril de 2020 como medida de prevenção à contaminação pelo COVID-19, no Município de Liberato Salzano, é obrigatório o uso de máscaras. O não uso resultará em multa
Considerando a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, as Portarias do Ministério da Saúde e o teor Decreto Estadual nº 55.154 de 1º de abril de 2020 e suas alterações, a Portaria nº 270/2020 da Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul que regulamenta o Decreto estadual 55.184 de 15 de abril de 2020, o risco de contaminação por pessoas de outras localidades, município e estados que necessitam adentrar em nosso Município com finalidades comerciais essenciais e outros motivos, o teor da Ata 02/2020 do Comitê Extraordinário de Saúde e o Decreto Municipal 017 de 17 de abril de 2020 fica estabelecida as seguintes informações para as equipes de controle de fluxo de pessoas que entram no Município de Liberato Salzano:
Até 30 de abril de 2020 como medida de prevenção à contaminação pelo COVID-19, no Município de Liberato Salzano, é obrigatório:
- uso de máscaras de proteção por todos os trabalhadores dos estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e servidores dos órgãos públicos;
- uso obrigatório de máscaras de proteção por pessoas vindas de outras localidades, municípios, estados e países, a exemplo dos representas comerciais, entregadores de transportadoras e outros, sob pena de multa. Independente de possuírem familiares no Município.
As equipes de controle de entrada no Município deverão:
- abordar todos os veículos (automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus, etc...) que entrarem no Município;
- realizar cadastro das pessoas abordadas que não residem no Município;
- realizar cadastro das pessoas abordadas que não residem no Município;
- realizar o teste de temperatura dos indivíduos e caso seja constatado pessoas com febre a orientação é de esta volte para a sua localidade de origem ou caso queira atendimento médico, aguardar a chegada de equipe da saúde, que deverá ser comunicada de imediato pela equipe de controle;
- informar as pessoas vindas de fora do Município (independente de possuir familiares no Município) sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção, informando sobre a aplicação de multa em caso de descumprimento;
- entregar máscaras de proteção para quem não possuir ou requisitar;
- orientar sobre a importância do uso de máscaras de prevenção.
Liberato Salzano-RS, 24 de abril de 2020.
Arquivos anexados
Data de publicação: 24/04/2020