A Procuradoria do Município é o órgão responsável pelo controle da legalidade e constitucionalidade de todos os atos administrativos e também na representação judicial e extrajudicial do Poder Público Municipal.

Para tanto, o Procurador do Município, em especial, zela pela consecução dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, princípios estes insculpidos no art.37, da Constituição Federal de 1988.

Dentre as principais atribuições do Procurador do Município, listam-se as seguintes: atuar, em âmbito judicial e extrajudicial, em todas as causas em que envolva o Poder Público Municipal; efetuar o controle de legalidade e constitucionalidade de todos os atos administrativos em esfera municipal; sempre buscar a consagração da supremacia do interesse público, buscando a melhor alternativa para o Município diante das resoluções de conflitos; desenvolver a advocacia pública preventiva tendente a evitar demandas judiciais e contribuir para o aprimoramento institucional da administração pública, inclusive mediante a elaboração de projetos de lei e de outros diplomas normativos; zelar pela probidade administrativa e exercer a função correicional no âmbito da administração pública municipal direta e indireta; propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal, através de recomendação jurídica, a anulação ou revogação de atos administrativos da administração pública municipal, quando eivados de ilegalidade ou por motivos de conveniência ou oportunidade; promover, sempre que possível, a solução consensual e pacífica dos conflitos; elaborar defesa e prestar informações, em âmbito judicial e extrajudicial, junto ao Ministério Público e Tribunal de Contas; recomendar ao Chefe do Poder Executivo Municipal a arguição de inconstitucionalidade de lei ou de norma de efeito legiferante; promover ações regressivas contra aqueles que ocupam ou ocuparam cargo, emprego ou função pública municipal, quando declarados culpados de causar lesão a direitos que o Município tenha sido condenado a indenizar, de acordo com o § 6º, do art. 37, da Constituição Federal de 1988; ajuizar ação civil pública, conforme inciso III, art. 5º, da Lei nº 7.347/85; ajuizar ação de improbidade administrativa, com fulcro no art. 17, da Lei nº 8.429/92; e, dentre outras atribuições.

Nesse sentido, o referido órgão exerce um importante papel na moralização administrativa, tendo em vista contribuir para que todos os atos administrativos tenham fiel observância aos parâmetros legais.

Atualmente, a Procuradoria do Município conta com o Procurador, Raul Lennon Matos Nogueira, para desempenhar essa tarefa.

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